Opinião

Paulo Afonso (BA) - 16/02/2012

PAPO LEGAL - interessa a OAB? Por: Fábio Almeida

Fábio Almeida é Advogado
Foto Divulgação - arquivo

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No início deste ano, o Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal-JECrim de Paulo Afonso expediu Portaria autorizando a confecção de  Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Rodoviária Federal-PRF e pela Polícia Militar da Bahia-PMBA nos municípios de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória.

A decisão ensejou a insatisfação dos Delegados de Polícia, que através do Coordenador Regional Mozart Cavalcanti se manifestou contrário à decisão, sob o argumento que o ato seria uma usurpação de função na confecção do TCO, ato privativo da Polícia Judiciária, previsto no art. 144 da Constituição Federal/1988.

O Delegado Mozart disse também que foi surpreendido com a decisão e que o Delegado de Polícia é quem têm preparo técnico e jurídico para a confecção do TCO, diferente dos prepostos da PRF e PMBA que não são autoridades policiais, os quais não podem requisitar perícias e exames médicos legais, bem como não podem lavrar outros procedimentos, tais como: autuar adolescentes infratores, e assinar ocorrências necessárias ao recebimento de seguros pessoais.

Em seguida, a Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de Paulo Afonso expediu Comunicado Oficial, declarando total apoio à indignação do Delegado Mozart, justificando que a decisão do magistrado fere mortalmente a Constituição Federal e que ela estaria se manifestando para a defesa da sociedade e da segurança jurídica.

A advogada Isabel Cristina ainda disse, de forma deselegante, que o Juiz Cláudio Pantoja deveria antes de criticar a estrutura da Polícia Civil, fazer uma autocrítica, pois a Vara Crime também não tem estrutura e pessoal, e por isso não atende ao que se presta e vem fazendo arranjos para um verdadeiro "faz de contas" na sua atuação.

Ao ler estas poucas linhas, o leitor deve está se perguntando. O que é que eu tenho haver com isso? Eu também me questionei quando vi o Comunicado da Presidente da OAB/ Paulo Afonso.

Analisando a decisão do insigne magistrado, verifica-se que ele não decidiu sobre a questão de forma aleatória e ao seu talante. Houve a provocação da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal desta circunscricional, solicitando ao juiz atuação na confecção dos TCO's, argumentando que se trata de mero procedimento administrativo e que alguns Delegados agem de forma desidiosa, fazendo com que os policias (PRF e PMBA) voltem mais de uma vez à Delegacia para terminar os TCO's, procedimento extremamente simples, o que retira o policial de seu posto, deixando a sociedade desamparada, quando ele não tinha que retornar para Delegacia no outro dia, quando já estava de folga.

O juiz, de forma ponderada e coerente, consultou o Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA, e recebeu manifestação afirmando que a decisão dependia da necessidade local e do entendimento do magistrado da jurisdição correspondente. Pensando em tomar uma decisão justa e que trouxesse o melhor para a sociedade, remeteu a solicitação ao representante do Ministério Público-MP desta cidade, para que o Promotor de Justiça desse o seu parecer, sendo que este se manifestou a favor da solicitação dos Policiais Rodoviários Federais.

Ao retornar o procedimento para o juiz, como previsto no ordenamento jurídico, ele teve que decidir e, a meu ver, julgou de forma correta. Se há reclamações no atendimento às ocorrências policiais, o juiz deve adotar medidas que venham minorar os prejuízos sociais e para o judiciário, pois o TCO é procedimento que serve como informação para uma possível propositura da ação penal, para alguns, até dispensável. Portanto, Dr. Cláudio Pantoja, atendendo a disposições constitucionais (art. 58, §3º), legais (art. 4º CPP) e seguindo entendimento doutrinário e jurisprudencial,  inclusive o Enunciado nº 34 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.

Frise-se que, se o Inquérito Policial que prescinde de investigação é dispensável, o TCO também deve ser, eis que apenas documenta uma ocorrência com os depoimentos, sem a necessidade de qualquer investigação. Além disso, o juiz fundamentou sua decisão dizendo que não retirava os poderes da Polícia Civil, mas estendia possibilidade de confecção, apenas do TCO, à PRF e PM-BA

A Dr.ª Isabel Cristina confunde o teor da Portaria, ato  emanado pelo magistrado titular do JECrim, com as funções da Vara Crime de Paulo Afonso-BA, local onde este mesmo magistrado está atuando em substituição, por falta de juiz. O julgamento do TCO é de competência do JECrim, regido pelo procedimento sumaríssimo, e não da Vara Crime, esta responsável por crimes mais graves, com penas igual ou superior a dois (02) anos.


Interessante notar, que em relação à falta de magistrado há mais de dois (02) anos na Vara Crime, a Presidente da OAB não tem o mesmo empenho em mandar uma nota de repúdio ao TJBA pelo descaso com Paulo Afonso, cobrando a nomeação de um juiz titular, mas ao contrário, em um ato direcionado e pessoal crítica a atuação de um juiz que veio para Paulo Afonso somar. Creio é que faltou à Presidente da OAB/Paulo Afonso, a autocrítica.

A Presidente da OAB local, de maneira intransigente e autoritária, mais uma vez emite nota em nome dos advogados, sem consultá-los. Este Comunicado não retrata a opinião de todos os advogados, principalmente os que atuam no Juizado Criminal e Vara Crime, basta ver os depoimentos de pessoas que dizem que são advogados, ainda que anônimos, nos sites de notícia, por onde circulou as notícias. Diferente de mim, assino esta coluna e me posiciono, não contra os Delegados e nem contra a OAB, mas a favor da postura democrática e racional.

Dr.ª Isabel Cristina diz que o ato é inconstitucional e que estaria na defesa da Constituição Federal. Bom, em primeiro lugar, há diversos posicionamentos a favor da confecção do TCO por autoridades policiais que não sejam os Delegados de Polícia, saber: STF - ADI 2862, Ministra Cármen Lúcia; STJ - AGRESP 200702652427, Min. Francisco Falcão; STJ - HC 199800196250, Min. Vicente Leal, dentre outros. Desse modo,  a matéria ainda não está pacificada. Segundo, não cabe a OAB/Paulo Afonso a defesa da Constituição e sim ao Conselho Federal da OAB. Assim, a Dr.ª Isabel não tem legitimidade, enquanto órgão, para questionar a constitucionalidade da medida.

Para os advogados, não importa se o TCO vai ser feito pelo Delegado de Polícia, Oficial da Polícia Militar ou Policial Rodoviário Federal. Basta que esses agentes públicos adotem procedimentos previstos em lei e garantam ao advogado as suas prerrogativas no acompanhamento das ocorrências, sem adotar posturas corporativistas com os condutores de pessoas detidas. Porém, caso isso venha a acontecer, o responsável pelo TCO deve se responsabilizado, administrativamente, criminalmente e civilmente. Aí é que se deve cobrar uma postura da OAB  e do Juiz.

Ressalto que não tenho nenhuma vinculação com o magistrado citado nesta coluna, passei a conhecê-lo quando ele foi nomeado para o JECC/Paulo Afonso. Minha relação com ele é extremamente profissional e já verifiquei decisões desfavoráveis em processo que atuo, porém, isso não é motivo para atacá-lo ou desmerecê-lo. Ao contrário, sem qualquer subserviência ou puxa-saquismo, tenho que reconhecer que ele é bastante atuante e não se omite em decidir, repito, mesmo que discorde de outras decisões dele.

Quanto à atuação do Dr. Cláudio Pantoja, este é considerado um juiz atuante e produtivo, sendo que jamais se furtou a decidir, mesmo em temas polêmicos (perturbação do sossego público, pedofilia, etc.) e também em temas controversos em nossa sociedade local. Seu trabalho enaltece mais ainda a sua atuação imparcial e justa. Quanto à iniciativa, esse juiz conseguiu mudar o Juizado de endereço, transferindo-o para um local adequado, totalmente moderno, amplo e com todo conforto para servidores, cidadãos e advogados, além de informatizá-lo totalmente, tornando os processos mais céleres.

Finalmente, parafraseando a Presidente Dilma Rousseff: "quem atira a primeira pedra tem telhado de vidro".  Não é possível presidir uma entidade de classe, sem ouvir os seus integrantes. Se não há motivos para se envolver em questões estranhas aos advogados, porque se posicionar contra a justiça? A quem interessa? A que custo? Procuro saber, mas não obtenho respostas a essas questões obscuras.


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