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Paulo Afonso - Bahia - 09/02/2026

Delmiro Tem Direito a Ilhas de Paulo Afonso

Enviado por Luciano Júnior
Divulgação

Uma tese frágil, um mapa mal lido e um oportunismo previsível . Volta e meia ressuscita, no debate público regional, uma tese curiosa defendida por um morador de Delmiro Gouveia: a de que ilhas do Rio São Francisco, historicamente vinculadas à Bahia, deveriam ser “anexadas” a Alagoas com base em documentos coloniais do século XVI e interpretações jurídicas seletivas. A ideia, rejeitada no passado até pelo próprio governo de Alagoas, retorna agora com novo verniz retórico — e com o velho cheiro de palanque eleitoral.

Uma análise minimamente séria, baseada nos estudos de renomados estudiosos, historiadores e cartógrafos, mostra que a tese não se sustenta nem historicamente, nem juridicamente, nem politicamente. Pelo contrário: quando levada às últimas consequências, ela desmonta a si mesma.

Foral de 1534: documento privado, terras desconhecidas e validade extinta

O primeiro pilar da argumentação do alagoano repousa no foral de doação da Capitania de Pernambuco a Duarte Coelho, em 1534, que supostamente incluiria “as ilhas do São Francisco”. Há aqui três problemas incontornáveis:

1. O foral tinha natureza privada, típico do sistema de capitanias hereditárias, e descrevia territórios em grande parte desconhecidos, sem levantamentos cartográficos confiáveis.

2. Após a incorporação da capitania pela Coroa Portuguesa, esse tipo de documento perdeu eficácia prática. A própria administração territorial passou a ser feita por capitães generais nomeados, e não por herdeiros.

3. Em 1654, o foral foi tornado sem efeito, encerrando definitivamente qualquer pretensão jurídica derivada dele.

Tratar esse documento como se fosse uma escritura moderna, válida e absoluta, é desconhecer — ou fingir desconhecer — três séculos de evolução do direito territorial.

Talvegue: o rio como fronteira não é “opinião”, é doutrina clássica

Desde o século XVIII, especialmente nos tratados entre Portugal e Espanha, consolidou-se um princípio claro: quando um rio é fronteira, a linha divisória é o talvegue, isto é, o ponto de maior profundidade e volume do curso d’água.

Esse critério foi adotado:

• Na Europa,

• Na América,

• E posteriormente incorporado ao direito internacional moderno.

Aplicado ao Rio São Francisco, ele desmonta a leitura simplista de “ilhas pertencem a quem o mapa antigo sugere”, substituindo-a por um critério técnico, hidrológico e amplamente aceito.

Uti possidetis: quem mora, produz e vive decide

Há ainda um princípio ainda mais incômodo para os defensores da anexação: o uti possidetis, ita possideatis, oriundo do direito romano e amplamente aplicado na América Latina.

Em termos diretos: quem possui de fato, deve possuir de direito. E possuir de fato significa:

• Morar,

• Produzir,

• Criar laços econômicos e sociais com o território.

Nos últimos 100 anos, quem ocupou, explorou economicamente e construiu vida comunitária nessas ilhas foram populações vinculadas à Bahia, especialmente à região de Paulo Afonso. Se algum dia — apenas em tese — se cogitasse redefinir limites, a decisão legítima só poderia vir de um plebiscito com essa população, não de um artigo opinativo nem de uma leitura seletiva de pergaminhos coloniais.

Levando a transloucada tese às últimas consequências: devolver Alagoas a Pernambuco é a primeira medida...

Aqui a ironia vira argumento sério. Se a lógica for ressuscitar punições e limites coloniais ultrapassados, o que teria muito mais “fundamento histórico” seria reanexar Alagoas a Pernambuco.

Os fatos são conhecidos:

1. Pernambuco liderou movimentos revolucionários como a Revolução Pernambucana de 1817 e a Confederação do Equador (1824).

2. Como castigo, o Império retirou de Pernambuco a Comarca das Alagoas.

3. Com a República (1889), esses movimentos passaram de “crimes” a atos heroicos fundadores da nacionalidade.

4. Revolucionários de 1817 — como Frei Caneca, Bárbara de Alencar e Domingos Martins — hoje figuram no Livro dos Heróis da Pátria.

5.Manter a retirada de Alagoas como punição eterna seria, portanto, incoerente com a memória oficial do Estado brasileiro.

A conclusão é óbvia: ou não se mexe em nada, ou a lógica revisionista vira um dominó histórico impossível de conter.

No fundo, política pequena disfarçada de “debate histórico”

Mais do que um debate acadêmico, tudo indica que o tema tem servido como instrumento de visibilidade política para algum de seus  principais propagadores, em ano pré-eleitoral. Criar conflito territorial onde sempre houve convivência é estratégia antiga — e previsível para ter palanque e quem sabe até conseguir “algum.voto”

Enfim, a Comissão Tapera 300 Anos, junto entidades de Paulo Afonso já se mobilizaram e solicitaram uma sessão da Câmara de Vereadores para tratar do assunto, o que irá ocorrer nos próximos dias, com direito a representantes legais dos poderes constituídos.

Bahia, Alagoas e o São Francisco: mais união, menos fantasia

Acima de tudo, é preciso preservar o espírito de amizade entre a Bahia e Alagoas, entre Delmiro Gouveia e Paulo Afonso, cidades irmãs unidas pelo Rio São Francisco — que nunca foi muro, mas ponte.

Transformar o rio em trincheira jurídica, com base em teses frágeis e interesses oportunistas, não fortalece ninguém. Apenas revela que, quando faltam votos, sobra, até, imaginação cartográfica.


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