Cobrar ingressos mais baratos de mulheres é uma forma de justiça social, já que trabalhadoras do sexo feminino têm salários mais baixos? Ou a prática é uma forma de depreciação de gênero, visto que muitos produtores usam a diferença de ingresso como isca para atrair mais homens? Se a livre iniciativa é um fundamento constitucional, o Estado pode interferir na formação de preços e impor os valores a serem cobrados? A diferenciação do custo de entradas para homens e mulheres em shows e eventos é prática antiga no cenário cultural brasileiro, mas a discrepância entrou no centro de um debate que envolve produtores, feministas e até integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. A advogado pauloafonsino José Luiz de Oliveira Neto concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores). Na próxima semana o advogado Dr. José Luiz de Neto, estará no studio da Rádio Betel FM Comunitária para falar sobre o polêmico tema.