Política

João Pessoa - PB - 19/09/2014

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado

(Michelle Farias).
Divulgação

A quase duas semanas das eleições, a Justiça Eleitoral alerta para alguns prazos estabelecidos no calendário eleitoral. A partir deste sábado (20), os candidatos que disputam as eleições não poderão ser presos e detidos, exceto em casos de flagrante delito. Na reta final da campanha, o juiz coordenador da propaganda, Ricardo Freitas, afirmou que nessas duas semanas que antecedem o pleito, a equipe de fiscalização estará atenta, sobretudo ao eventual acirramento da disputa, priorizando situações mais graves, especialmente relacionadas à captação ilícita do voto.

“Através da distribuição de bens que proporcionem vantagem ao eleitor, como cestas básicas, peças de vestuário, dinheiro e outros, o que configuraria o crime de corrupção eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e multa, sujeitando o infrator à prisão em flagrante delito”, explicou o juiz, ressaltando que a equipe de fiscalização tem atuado de forma sistemática, tanto na orientação quanto na proibição dos excessos verificados na propaganda eleitoral.

O calendário eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será finalizada no dia 2 de outubro. O juiz Ricardo Freitas ainda lembra que a distribuição de material de campanha e propaganda eleitoral através de alto falante é permitido até as 22h do sábado que antecede a eleição, sendo que os comícios poderão se estender até as 24h do mesmo dia.

Antes desses prazos, o magistrado destaca que “a propaganda eleitoral se desenvolverá sem alterações nesse período, permitida a distribuição de materiais de propaganda impressos, como volantes, cartazes, folhetos e adesivos; facultada a realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, tudo com indicação do horário de concentração, de saída e término”, explicou.

O magistrado orientou os candidatos a manterem o nível de respeito à legislação eleitoral, focando na divulgação de propostas. “Respeitando a estética e a higiene urbana, sem algazarra ou abuso nos limites permitidos de sonorização”, disse. Ele assegurou que os responsáveis por despejar sobras de material de campanha irregularmente nos locais de votação, de forma moral e ambientalmente incorretas, serão alvo de fiscalização da justiça eleitoral, para punição dos eventuais infratores. “É importante também fazer a distribuição de todo material de propaganda eleitoral até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado), evitando a existência de sobras de material”, recomendou o juiz da propaganda.


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