Caiu no esquecimento à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Paulo Afonso. A tarifa é definida pela Assembleia Legislativa do Estado, sem que nenhum pauloafonsino tenha poder de decisão. “É um absurdo que nós, pauloafonsinos, que temos o serviço de água esgoto, porque é de responsabilidade do município, não podemos emitir nosso parecer enquanto cidadãos. Espera-se que a Câmara de Vereadores possa levantar essa bandeira de luta para puder um dia mudar essa realidade”, desabafou um morado do jardim Bahia.
O ex-vereador Daniel Luiz lembra que chegou a impetrar uma ação junto ao Ministério Público do Estado para tentar barrar o reajuste, mas foi informado de que tinha de entrar com a ação em Salvador. Ele fez isso, mas o processo foi arquivado. Para tentar mudar essa realidade, o ex-vereador diz que o município deveria assumir o serviço de água e esgoto para o município.
No frigir dos ovos, só trabalhamos para pagar impostos: conta de água, luz, esgoto, telefone, combustível, TIP, IPTU, IPVA, e logo logo a tarifa do lixo.
Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00.
A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia).