O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no interior da Bahia.
Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o texto “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.
Na decisão, o ministro Luiz Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada.
Fux baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela reforma eleitoral de 2015. “Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea”, concluiu.