Política

Paulo Afonso - Bahia - 08/06/2017

Projeto obriga instalação de banheiros e bebedouros nas lotéricas de Paulo Afonso

Por: Assessoria de Gabinete
Ilustração

Um projeto de Lei de autoria do vereador Alexandro Fabiano da Silva, o Leco, pretende tornar obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros de água em casas lotéricas de Paulo Afonso. Ao observar que as casas lotéricas do município não oferecem aos clientes banheiro e água potável, o parlamentar elaborou uma proposta para melhorar as condições de atendimento aos usuários. Para Leco, os principais beneficiados serão gestantes, idosos e pessoas portadoras de alguma deficiência. A medida objetiva atender a reivindicações de clientes para que esses estabelecimentos ofereçam condições mínimas de uso durante o horário de funcionamento dos serviços.  No que se refere aos bebedouros, eles devem ser instalados em locais de fácil acesso, devidamente identificados e sinalizados disponibilizando água filtrada e gelada e com copos descartáveis ao alcance dos usuários. Já os sanitários, deverão atender aos preceitos mínimos de higiene e possuir a adaptação necessária, a fim de atender a pessoa portadora de necessidades especiais.

Segundo o parlamentar, “a solicitação partiu da comunidade”. “As pessoas ficam muito tempo em pé, principalmente em época de pagamento das contas”, argumenta.  Leco entende que em qualquer sala comercial precisa respeitar as exigências básicas, como banheiros e bebedouros de água. “E na lotérica não é diferente”, observa.  Após ser submetido a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e redação final, a proposta ainda deverá ser sancionada pelo prefeito Luiz de Deus (PSD).  

Pontos do Projeto:

- Casas lotéricas devem colocar a disposição dos usuários banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, além de instalarem bebedouros de água;

- Os banheiros e os bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização e, com identificação para uso de pessoas com deficiência locomotora;

- Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da instituição;

- As casas lotéricas não poderão cobrar pelo fornecimento de copos ou pela utilização dos banheiros e bebedouros.  

 

 


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