Atendendo defesa feita pelos advogados dos acusados, sob argumento na demora no cumprimento dos prazos legais e comprovação de documentos sob alegação que o dinheiro encontrado era proveniente de festas realizadas por empresas ligadas aos empresários, foi indeferido o processo e determinado a restituição dos valores. A oposição não se pronunciou sobre a decisão.
A longa e cansativa decisão judicial foi publicada em alguns sites e blogs. Veja a decisão que culminou com o arquivamento do caso, datado de 1 de dezembro de 2016, com as digitais do. Dr. Adriano de Lemos Moura Juiz Eleitoral da 84ª Zona. A matéria foi foi publicada em 7 de dezembro de 2016.