Polícia

Paulo Afonso <> Bahia - 24/08/2013

Moradores se queixam de barulho no centro da cidade

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Divulgação

O barulho excessivo durante a madrugada por causa de festas realizadas em bares na Avenida Getúlio Vargas têm tirado o sossego dos moradores que vivem próximo ao Bar e Restaurante Visual.
Os moradores reclamam que o bar está com atrações musicais que ultrapassam o limite de horário e também a altura do som. O problema se arrasta até agora sem solução. Os moradores já chegaram a registrar vários boletins de ocorrência, chamar polícia militar, guarda municipal e até o  Ministério Público mas nada conseguiu resolver o problema.
Na avenida Getúlio Vargas, a chegada do final de semana passou a ser encarada com um certo receio por alguns moradores. Isso porque, a partir de quinta-feira, o local  perde a paz típica da região com o barulho ensurdecedor provocado por musicos contratos por donos de bares. O Som alto segue durante boa parte da madrugada e a disposição de mesas e cadeiras no meio da rua, atrapalhando a passagem do trânsito. Pelo menos este é o cenário denunciado por moradores da região que se sentem incomodados com a situação. Moradores que não quiseram se identificar, disseram que este ano o problema passou dos limites. “É um absurdo, quem mora nas proximidades não consegue dormir”, afirmam.
 Outro problema enfrentado pelos moradores é o som produzido por carros de propaganda volante. Eles estão em todas parte circulando quarteirões, passando por igrejas, escolas, hospitais, repartições públicas, impedindo as atividades dessas instituições. “Eles passam em frente às escolas do mesmo jeito que passam em frente aos bares, por exemplo, com sons em volume elevados, prejudicando o aprendizado dos nossos alunos”, declara uma professora da rede particular de ensino.
Vale ressaltar que a perturbação do sossego alheio tem punição prevista na legislação, observada no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, no inciso III que fala do abuso de instrumentos sonoros, cuja pena é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa. Outrossim, a policia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública, ação respaldada pelo ordenamento jurídico.


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