Regional

Paulo Afonso - Bahia - - 17/10/2012

Contas da Prefeitura de Chorrochó são rejeitadas

TCM/BA
Foto Divulgação

Na sessão desta terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Chorrochó, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Humberto Gomes Ramos.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a representação de formulação ao Ministério Público contra o gestor e imputou uma multa de R$ 25 mil, devido às irregularidades consignadas e não descaracterizadas, sobretudo as relacionadas a reincidência de extrapolação de limite de despesa com pessoal.

A relatoria determinou também o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, no montante de R$ 629.467,40, em razão de diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos (R$ 12.300,00); diversas ausências de comprovações de despesas (R$ 96.958,77); inúmeros casos de emissão de cheque sem comprovação de despesa (R$ 327.991,34); ausência de comprovação de pagamento, em processos de folha de pagamentos de servidores (R$ 136.078,27); despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação (R$ 10.500,00); diminuição de ativo financeiro sem amparo legal e administrativo (R$ 46.039,02).

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.261.236,79 e uma despesa executada na ordem de R$ 18.829.374,81, resultando em déficit orçamentário de R$ 2.568.135,02.

As despesas com pessoal consumiram o montante de R$ 9.642.107,14, correspondente a 59,81% da receita corrente líquida de R$16.122.486,79, portanto, em percentual superior ao limite de 54%, comprometendo o mérito das contas.

O pronunciamento técnico constatou o não recolhimento de cominações da responsabilidade do gestor; inúmeros casos de ausências de licitações, além de licitações em modalidades inadequadas, ausência de publicação de contrato, processo licitatório e vários processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal; apropriação indébita previdenciária; não aplicação do mínimo exigido dos recursos disponíveis no FUNDEB; e cancelamento de restos a pagar sem respaldo documental.

Legislativo - Também, o conselheiro Raimundo Moreira apreciou as contas da Câmara de Chorrochó, que foram aprovadas com ressalvas, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade de Silvandy Costa Alves, sendo imputada multa de R$ 2 mil, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 22ª Inspetoria Regional e não descaracterizadas, além do ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$ 113.802,68, em função das ausências de comprovações de despesas (R$ 101.102,68) e das comprovações das saídas de recursos (R$ 12.700,00).

Os gestores ainda podem recorrer das decisões.


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