Política

Paulo Afonso - Bahia - 06/04/2026

Justiça ainda não definiu sentença sobre compra de votos de vereador reeleito

Bob Charles DRT BA 3.913
Divulgação

A justiça eleitoral em Paulo Afonso ainda não proferiu sentença condenando ou não o vereador reeleito Paulo Gomes de Queiroz Júnior, conhecido como “Paulo Tatu” por prática de captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

A justiça tem como base uma série de provas colhidas nos autos, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

Em sua análise, a justiça  considera que as provas são “robustas, coerentes e convergentes entre si”, destacando o impacto direto das ações sobre a lisura do pleito eleitoral. Uma magistrada ressalta que a prática de captação ilícita de sufrágio compromete a legitimidade democrática e merece resposta firme do Judiciário.

Com base nos dispositivos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90,  além cassação do diploma, haverá a anulação dos votos correspondentes e o recálculo do quociente eleitoral; bem como, a aplicação de multa, além da inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição de 2024, conforme a Lei da Ficha Limpa. A decisão em caso de condenação afasta o candidato da vida pública pelo período legal.


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