
PAULOAFONSO– Inúmeras pessoas entre jornalistas, ex-servidores da prefeitura e políticos, foram denunciados na Delegacia Territorial do município, por suposto crime de injúria, difamação etc. etc., tendo como autor das queixas o prefeito Galinho (PSD), por meio do então procurador, Dionatas Wesley Ferreira Mereles.
A bancada de oposição – com exceção de Eliézio (Mobiliza)-, deu entrada com um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA), denunciando o prefeito por abuso de abuso de autoridade, frisando justamente o uso da procuradoria municipal para fins pessoais:
“De forma absolutamente ilegal, imoral e inaceitável, o Prefeito vem se utilizando da estrutura da Procuradoria Geral do Município, valendo-se do Procurador Municipal – Dionatas Wesley Ferreira Mereles – para sua representação judicial nessas causas privadas, como se os cofres públicos e a advocacia pública municipal estivessem a serviço de sua suscetibilidade pessoal.”
O texto reforça ainda que: “a prática afronta diretamente a Constituição Federal, subverte a finalidade da advocacia pública e desvirtua recursos humanos e institucionais que pertencem ao povo de Paulo Afonso, e não ao Prefeito enquanto pessoa física.”
O processo sublinha ainda o artigo 5º da Constituição que, entre outras garantias, sagra a liberdade de expressão -IV e IX, da Constituição Federal, assegura ao cidadão o direito de questionar, discordar, criticar e fiscalizar os atos de seus governantes.
Mais: A crítica política — ainda que severa, ácida ou desconfortável — não se confunde com ilícito penal, sobretudo quando dirigida a agente público no exercício de seu mandato, cabendo ao gestor O Prefeito, por sua própria condição de figura pública, encontra-se naturalmente mais público responder politicamente, e não criminalizar o dissenso.
O prefeito será oficializado e se defenderá. Se a Justiça Eleitoral atender a liminar, terá como consequência o pedido de afastamento do prefeito.
Assinam o processo: Jean (PSD), Celso Brito (PRD), Rubinho (Avante) e Jailson Oliveira (Progressistas).
31/03