
Via pública é de uso coletivo e não pode ter vaga exclusiva para lojas sem autorização oficial. Calçada rebaixada só garante acesso à garagem. Cones, placas artesanais e guincho particular são ilegais; apenas sinalização e agentes de trânsito podem restringir.
A dúvida sobre vaga em frente à loja é comum nas cidades e causa conflitos entre motoristas e comerciantes. As normas de trânsito deixam claro que comerciantes não podem reservar vagas na rua para clientes, salvo exceções expressamente autorizadas.
Essas regras evitam a privatização irregular do espaço urbano.Se houver intimidação ou uso permanente de obstáculos, o cidadão pode registrar denúncia ao órgão municipal responsável, garantindo o respeito ao uso democrático da via pública e evitando que áreas coletivas sejam tratadas como extensão privada do comércio.