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Paulo Afonso - Bahia - 18/02/2026

Estacionar em frente a loja não é infração se a vaga for pública e sem sinalização oficial segundo o Código de Trânsito

Bob Charles DRT BA 3.913
Em Paulo Afonso  com a ausência da chamada zona azul o primeiro a usar o espaço em frente ás loja
Em Paulo Afonso com a ausência da chamada zona azul o primeiro a usar o espaço em frente ás loja

Via pública é de uso coletivo e não pode ter vaga exclusiva para lojas sem autorização oficial. Calçada rebaixada só garante acesso à garagem. Cones, placas artesanais e guincho particular são ilegais; apenas sinalização e agentes de trânsito podem restringir.

A dúvida sobre vaga em frente à loja é comum nas cidades e causa conflitos entre motoristas e comerciantes. As normas de trânsito deixam claro que comerciantes não podem reservar vagas na rua para clientes, salvo exceções expressamente autorizadas.

Essas regras evitam a privatização irregular do espaço urbano.Se houver intimidação ou uso permanente de obstáculos, o cidadão pode registrar denúncia ao órgão municipal responsável, garantindo o respeito ao uso democrático da via pública e evitando que áreas coletivas sejam tratadas como extensão privada do comércio.  


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