
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) decidiu manter, de forma integral, o parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Glória referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti.
A decisão foi proferida após análise de Recurso Ordinário apresentado pelo gestor, que buscava reverter parte das irregularidades apontadas no julgamento original. No entanto, o recurso foi conhecido, mas negado, conforme voto da conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, aprovado na sessão eletrônica realizada final de 2025.
Descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022
Entre as principais irregularidades confirmadas pelo TCM está o descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022, que determinava a aplicação, até 2023, do saldo remanescente de recursos da educação não utilizados nos exercícios de 2020 e 2021.
Segundo o Tribunal, o município deixou de aplicar R$ 720.437,88 em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, valor que deveria ter sido integralmente destinado à educação básica. O gestor insistiu, no recurso, nos mesmos argumentos já apresentados anteriormente, sem apresentar novos documentos ou comprovações, o que levou à manutenção do entendimento pela irregularidade.
Outras falhas apontadas nas contas.
Além da questão educacional, o parecer prévio também registra outras impropriedades relevantes na gestão municipal, entre elas:
Não recolhimento de multa aplicada ao gestor em processo anterior (Processo nº 06491e20);
Envio intempestivo da Lei Municipal que autorizou a abertura de crédito especial;
Atraso no encaminhamento do Parecer do Conselho do FUNDEB;
Termo de Conferência de Caixa e Bancos sem assinaturas, em desacordo com a Resolução TCM nº 1.378/18;
Ausência de comprovação de medidas para regularização de créditos inscritos no subgrupo “Demais Créditos a Curto Prazo”;
Indisponibilidade financeira ao final do exercício, insuficiente para cobrir obrigações de curto prazo e despesas já empenhadas.
Multa e manutenção do parecer prévio
Em razão das irregularidades, foi mantida a multa no valor de R$ 5.000,00 aplicada ao prefeito, além da rejeição das contas, que seguem para apreciação final da Câmara Municipal.
A relatora destacou que o recurso não trouxe qualquer elemento novo capaz de modificar a decisão inicial, razão pela qual o parecer prévio foi mantido “na íntegra”.
A manutenção da rejeição das contas reforça o entendimento do TCM-BA sobre a gravidade das falhas identificadas na gestão financeira e orçamentária do município de Glória no exercício de 2023. O resultado pode gerar repercussões políticas, administrativas e jurídicas, além de servir como alerta para o cumprimento rigoroso das normas constitucionais, especialmente no que se refere aos investimentos obrigatórios em educação.
O interessado foi oficialmente notificado da decisão.