Política

Paulo Afonso - Bahia - 22/01/2026

TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Glória relativas a 2023

Diáriod4notícias
Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) decidiu manter, de forma integral, o parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Glória referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti.

A decisão foi proferida após análise de Recurso Ordinário apresentado pelo gestor, que buscava reverter parte das irregularidades apontadas no julgamento original. No entanto, o recurso foi conhecido, mas negado, conforme voto da conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, aprovado na sessão eletrônica realizada final de 2025.

Descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022

Entre as principais irregularidades confirmadas pelo TCM está o descumprimento da Emenda Constitucional nº 119/2022, que determinava a aplicação, até 2023, do saldo remanescente de recursos da educação não utilizados nos exercícios de 2020 e 2021.

Segundo o Tribunal, o município deixou de aplicar R$ 720.437,88 em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, valor que deveria ter sido integralmente destinado à educação básica. O gestor insistiu, no recurso, nos mesmos argumentos já apresentados anteriormente, sem apresentar novos documentos ou comprovações, o que levou à manutenção do entendimento pela irregularidade.

Outras falhas apontadas nas contas.

Além da questão educacional, o parecer prévio também registra outras impropriedades relevantes na gestão municipal, entre elas:

Não recolhimento de multa aplicada ao gestor em processo anterior (Processo nº 06491e20);

Envio intempestivo da Lei Municipal que autorizou a abertura de crédito especial;

Atraso no encaminhamento do Parecer do Conselho do FUNDEB;

Termo de Conferência de Caixa e Bancos sem assinaturas, em desacordo com a Resolução TCM nº 1.378/18;

Ausência de comprovação de medidas para regularização de créditos inscritos no subgrupo “Demais Créditos a Curto Prazo”;

Indisponibilidade financeira ao final do exercício, insuficiente para cobrir obrigações de curto prazo e despesas já empenhadas.

Multa e manutenção do parecer prévio

Em razão das irregularidades, foi mantida a multa no valor de R$ 5.000,00 aplicada ao prefeito, além da rejeição das contas, que seguem para apreciação final da Câmara Municipal.

A relatora destacou que o recurso não trouxe qualquer elemento novo capaz de modificar a decisão inicial, razão pela qual o parecer prévio foi mantido “na íntegra”.

A manutenção da rejeição das contas reforça o entendimento do TCM-BA sobre a gravidade das falhas identificadas na gestão financeira e orçamentária do município de Glória no exercício de 2023. O resultado pode gerar repercussões políticas, administrativas e jurídicas, além de servir como alerta para o cumprimento rigoroso das normas constitucionais, especialmente no que se refere aos investimentos obrigatórios em educação.

O interessado foi oficialmente notificado da decisão.


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