
Um ano depois, o prefeito de Paulo Afonso, Dr. Mário César Barreto Azevedo (PSD), amplia o descontentamento do eleitor, ao optar por nomear o irmão(Márcio) e o cunhado( Gabriel) entre os que estão na tetas da viúva.
A decisão do prefeito de admitir o irmão e o cunhado na prefeitura é um tema de grande relevância e debate. A Constituição Federal e o Estatuto das Licitações proíbe a participação de parentes em processos licitatórios, e a decisão do prefeito de contratar parentes pode ser considerada uma violação desses princípios.
No entanto, a jurisprudência do STF e a interpretação de leis municipais podem permitir a contratação de parentes até o terceiro grau, especialmente em cargos administrativos, mas não em cargos políticos. A decisão do prefeito deve ser justificada e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não é possível que vamos assistir esse rapaz fazendo o que bem quer na gestão do município sem nenhuma interferência da Justiça. Cadê os vereadores oposicionistas???
Quem está assistindo de camarote essa briga dentro das esferas do poder é o prefeito. Bate palmas ao ver o circo pegar fogo. Está numa situação confortável de líder.