
A justiça eleitoral analisa com cautela a denuncia que sugere a cassação do diploma do vereador Paulo Gomes de Queiroz Júnior, conhecido como “Paulo tatu”, por prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2024.
A decisão, segundo um aliado do próximo do prefeito Mário Galinho (PSD)foi fundamentada em um conjunto de provas entre elas, comprovantes de transferências via PIX. Apesar de a denuncia perambular nas salas da justiça há cerca de um ano a compra de votos fere diretamente os princípios democráticos e exige resposta firme do Poder Judiciário.
Com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, o fato já estaria consumado, porém.....
Pela lógica a cassação já teria sido definida. Nos bastidores a pergunta é, por que a demora?
A anulação dos votos recebidos por ele ( Paulo tatu ) e o recálculo do quociente eleitoral; A aplicação de multa de 25 mil Ufir ao vereador; e a inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.