
Pessoalmente considero um grande equívoco a decisão Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas. Ora, entendo que as câmaras têm competência sim para julgar as contas dos gestoras, senão de que adianta a função de fiscalizar dos vereadores ?
Ao contrario, na minha avaliação o STJ tira a autonomia já diminuta das Câmaras. Se, somente se, a Câmara tivesse o poder de julgar as contas do prefeito de Paulo Afonso, Mário César Barreto Azevedo, relativas a 2025, com efeito, elas seriam rejeitadas, em gênero, número e grau.
Concordo com a mudança num ponto. Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da fiscalização.
Em Paulo Afonso é notório que a influência política sempre fora usada para blindar maus administradores, a exemplo do ex-prefeito, Raimundo Caires Rocha.Tenho dito!
