Política

Paulo Afonso - Bahia - 29/10/2025

Nove desembargadores da Bahia receberam supersalários em setembro; veja valores

Folha do Estado da Bahia
Divulgação

Os recebimentos extrapolam o teto constitucional e são descritos como títulos de direitos eventuais e gratificações. Um deles, Abelardo Paulo da Mata Neto, já foi juiz em Paulo Afonso. Elevado ao cargo de Desembargador, Dr. Abelardo da Mata recebeu em setembro deste ano  R$ 125.740,16

Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) receberam, no mês de setembro, uma remuneração de cerca de R$ 100 mil. O valor, pago a nove magistrados, ultrapassa o teto previsto pela Constituição, que é três vezes menor, com um salário-base de R$ 41 mil.

Os contracheques identificam esses valores extras recebidos pelos magistrados como provenientes de "título de direitos eventuais", além de indenizações como reembolso por férias atrasadas e gratificações. Entretanto, o acúmulo é permitido por meio de gratificações e vantagens, podendo chegar a R$ 232 mil em rendimentos.

De acordo com o Sistema de Remuneração do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, entre os salários mais altos pagos no mês de setembro estão os dos seguintes desembargadores:

Roberto Maynard Frank: R$ 131.081,47

Julio Cezar Lemos Travessa: R$ 128.580,62

Pilar Celia Tobio de Claro: R$ 128.409,25

Paulo Alberto Nunes Chenaud: R$ 126.577,07

José Alfredo Cerqueira da Silva: R$ 126.378,68

Abelardo Paulo da Matta Neto: R$ 125.740,16

João Bosco de Oliveira Seixas: R$ 125.564,20

Cynthia Maria Pina Resende: R$ 124.497,14

Maurício Kertzman Szporer: R$ 118.822,54

Todos os valores mencionados correspondem aos montantes líquidos, ou seja, às quantias que efetivamente entraram nas contas dos magistrados após os descontos.

O teto fixado para a remuneração dos desembargadores é calculado com base no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Pela legislação, salários que ultrapassam o limite definido devem ser reduzidos, porém, brechas legais permitem que esses pagamentos ocorram de forma legítima, gerando o que tem sido chamado de "supersalários". 

 

 


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