Política

Paulo Afonso - Bahia - 30/09/2025

Sabrine Canonice participa da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em Brasília

Com informações de Agência Brasil e Ministério das Mulheres
Divulgação
Cerca de 4 mil participantes debaterão temas como desigualdade e saúde
Cerca de 4 mil participantes debaterão temas como desigualdade e saúde

A sub secretária da Mulher em Paulo Afonso, Sabrine Canonice, está participando da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), que teve início na segunda-feira (29) e segue até quarta-feira (1º de outubro) em Brasília. A central é representada no evento pela secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CSB, Antonieta de Faria, eleita delegada por Minas Gerais na etapa estadual de preparação para a conferência nacional, e pela dirigente Maria Abadia.

A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, além de ministras e ministros de Estado, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e outras autoridades. 

O evento reúne mais de 4 mil participantes, sendo 3.831 delegadas credenciadas, oriundas de conferências municipais, regionais, estaduais, distrital e livres realizadas ao longo de 2025 – um processo de mobilização que contou com a participação de mais de 156 mil mulheres em todo o país. A conferência é organizada pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e marca a retomada desta instância de participação social, interrompida desde 2016.

A programação da conferência nacional inclui painéis temáticos, espaços de diálogo e uma plenária final para a votação das propostas. Paralelamente, ocorrem atividades culturais, uma feira de economia solidária e a “Tenda Mulheres e Clima”, dedicada a debates sobre justiça climática e de gênero.

Durante a cerimônia de abertura, foi sancionada a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, na semana de 15 de agosto, além da lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto, somando o prazo de internação aos 120 dias que já são garantidos pela CLT.


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