Política

Paulo Afonso - Bahia - 06/09/2021

Eleições da OAB e a política partidária

DP
Foto: Divulgação

No sistema atual, a eleição dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é feita por um sistema de chapas, com votos diretos nos âmbitos municipais e estaduais. Já no âmbito federal, a votação é indireta: o presidente e o restante da diretoria são escolhidos pelos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa. As eleições para as seccionais (estados) e subseções (municípios) da OAB ocorrerão de modo direto em novembro de 2022. Já as eleições para o Conselho Federal da entidade (CFOAB), cujo presidente em exercício é Felipe Santa Cruz, ocorrerão em 2022 de modo indireto, isto é, os conselheiros eleitos nas eleições das seccionais neste ano elegerão os integrantes do Conselho Federal no ano seguinte.

 

Existe uma ala da advocacia brasileira que deseja tornar direta as eleições para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, ou seja, pelo sufrágio universal de todos os advogado e não somente os advogados Conselheiros Federais. Dentre eles o atual Vice-Presidente do órgão Luiz Viana Queiroz, ex-presidente da OAB-BA, com o argumento de que o atual Presidente do Conselho Federal da OAB Felipe Santa Cruz utiliza a instituição para fins políticos partidários. Felipe Santa Cruz protagonizou alguns embates políticos com o Presidente da República Jair Bolsonaro em razão do sumiço do corpo do pai do advogado durante a Ditadura Militar, sendo que o Presidente Bolsonaro disse ironicamente saber onde o corpo foi “desovado”.

Em meio aos interesses da advocacia e do Presidente que pertenceu às fileiras de seu partido, a Deputada Federal Caroline Rodrigues De Toni – PSL,  do estado de Santa Catarina, que é advogada apresentou o Projeto de Lei nº Lei 3612/20 altera a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB). Para a Deputada: “é simplesmente injustificável que uma entidade de advogados não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente. Hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, 'por arrasto', dezenas de nomes”.

Já o Senador Álvaro Dias (Podemos-PR) apresentou também o Projeto de Lei nº 305/2021. O texto também altera a Lei nº 8.906/94 sobre o sistema direto de eleições e trata de regras sobre publicação de balanços e contas e da utilização de bens pertencentes à OAB, entre outras medidas.

Mesmo que haja aprovação dos projetos eles somente poderão ser aplicados nas próximas eleições de 2025, devido ao princípio da anterioridade anual eleitoral. O certo é que cada vez mais cresce o interesse por representar a classe, mesmo sem direito a qualquer remuneração para exercício do árduo trabalho no cargo.

 


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