
De acordo com o TRE-BA, a multa para o eleitor irregular custa R$ 3,51 por turno da eleição que deixou de votar. No entanto, cumpre por oportuno lembrar que cada turno configura uma eleição. Quem não comparecer ao cartório terá o título de eleitor cancelado, não poderá se candidatar a cargo eletivo, tirar passaporte, ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público. O não cumprimento da regra causa o cancelamento do documento.
“A multa incide por cada turno que o eleitor deixou de votar. Se ele não procurar o tribunal, o título será cancelado”, afirma o TRE, que lembra que, com o cancelamento, a pessoa não pode obter, por exemplo, uma certidão de quitação, necessária para tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou fazer matrícula em universidades federais.
Fonte/Autor: AGECOM