
O STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos e já completou o tempo exigido pode ter direito ao benefício sem precisar esperar atingir uma idade mínima.
Mas atenção: é necessário comprovar a atividade especial com documentos como PPP e LTCAT. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
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Apoio: Escritório de advocacia Dr. José Luiz de Oliveira Neto.
Fonte/Autor: DP