
Deve existir na Câmara de vereadores um projeto de lei que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo nas vias e espaços públicos. Se não existe já passou da hora se elaborar uma.
A medida deve determinar que a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais. O descarte inadequado de lixo vai contra princípios estabelecidos em lei e deve ser combatido.
Aqui em Paulo Afonso, ninguém entende porque a prefeitura ainda não multou as pessoas que teimam em jogar lixo em áreas proibidas.
Entre as irregularidades constatadas estão: depósito irregular de lixo, resto de móveis e resíduos de construção civil, e queima de resíduos e de vegetação.
As infrações são propositadamente cometidas em áreas ilegais por algumas pessoas e carroceiros são: a Vila Nobre(CHESF) e o muro que cerca a 1ª Companhia de Infantaria(Exército).
Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.913