
Sobre a matéria relatando efusivamente que a oposição vai a justiça contra o prefeito do município denunciando abuso de autoridade, particularmente acredito, sinceramente, que isso não vai dar em nada. Por um simples detalhe: Isso é ato de improbidade Administrativa. Logo, a Justiça Eleitoral não é competente para tramitação de julgamento do feito.
Embora condenações por improbidade possam gerar inelegibilidade (efeito eleitoral), a ação em si é de natureza civil e deve ser julgada pela Justiça Comum (estadual ou federal), não pela Justiça Eleitoral.
O correto seria que a matéria a ser avaliada e julgada tivesse sua distribuição e regular andamento processual na Vara da Fazenda Pública.
Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.193