
A falta de prioridade no atendimento a idosos em hospitais e outros serviços públicos é uma violação do direito à dignidade e ao respeito às pessoas idosas. O Estatuto do Idoso e a Lei 10.048 garantem que idosos com 60 anos ou mais tenham atendimento preferencial, imediato e individualizado.
Se um hospital não respeitar essa prioridade, o idoso ou seu representante legal pode denunciar a violação ao PROCON ou à Defensoria Pública, que podem aplicar penalidades e responsabilizar a instituição. É fundamental que os hospitais e outros serviços prestadores de serviços à população estejam cientes e cumpram essas leis para garantir o respeito e a dignidade dos idosos.
Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.913