
O ex-prefeito de Glória (BA), David de Souza Cavalcanti, é alvo de inquérito policial que investiga supostas irregularidades na contratação de postos de combustíveis durante o exercício do mandato em 2017. O caso tramita sob o nº 1008467-19.2024.4.01.3306, na Justiça Federal.
A apuração foi instaurada a partir de requisição da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, com investigação conduzida pela Polícia Federal na Bahia.
Ex-prefeito de Glória vira alvo de inquérito por suspeita de fraude em contratos milionários de combustíveis. Os contratos teriam sido firmados por meio dos Pregões Presenciais nº 002/2017 e 011/2017, destinados ao fornecimento de combustíveis para o município.
O ex-prefeito de Glória (BA), David de Souza Cavalcanti, é alvo de inquérito policial que investiga supostas irregularidades na contratação de postos de combustíveis durante o exercício do mandato em 2017. O caso tramita sob o nº 1008467-19.2024.4.01.3306, na Justiça Federal.
Suspeita de superdimensionamento em contratos de combustíveis
O inquérito aponta indícios de superdimensionamento do objeto contratual na contratação das empresas:
· G & C Auto Posto Ltda.
· Posto Avenida (nome empresarial: José Carlos dos Santos de Paulo Afonso)
Os contratos teriam sido firmados por meio dos Pregões Presenciais nº 002/2017 e 011/2017, destinados ao fornecimento de combustíveis para o município.
Segundo a investigação, há suspeita de que os volumes contratados tenham sido superiores à real necessidade da administração pública, o que pode ter causado prejuízo aos cofres municipais.
O ex-prefeito é investigado por possíveis violações:
· Art. 90 da Lei 8.666/1993 — frustração do caráter competitivo de licitação;Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967 — crimes de responsabilidade de prefeitos, incluindo atos que causem lesão ao patrimônio público.
Caso confirmadas as irregularidades, os fatos podem configurar direcionamento de licitação e dano ao erário.
O caso ganhou novo rumo após decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 232.627/DF, em março de 2025.
A Corte fixou a tese de que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.
Fonte/Autor: diariod4noticias