
Há quem acredite que o prefeito de Paulo Afonso, Mário César Barreto de Azevedo (PSD) perderá o mandato ainda este ano. Com a nova legislação advinda da minirreforma eleitoral, presidentes de câmaras municipais terão poder adicional à condução dos trabalhos do Legislativo: caso a chapa do prefeito eleito seja cassada, novas eleições só serão realizadas após o trânsito em julgado da ação.
Neste cenário, quem assume o Executivo é o presidente do Legislativo.
Um advogado que pediu a proteção do anonimato explicou que, com a nova lei, caso haja cassação do chefe da administração municipal, não assume mais a chapa que ficou em segundo lugar no pleito (Marcondes e dr. Anilton), como acontecia até a minirreforma eleitoral.
Se o prefeito Mário galinho já não é essa Coca-Cola toda, imagine Zé de Abel, prefeito.

Fonte/Autor: Bob Charles DRT BA 3.913