Regional

Paulo Afonso - Bahia - 11/03/2018

STF pode condenar ex-prefeita de Jeremoabo a pagar custos de eleição suplementar

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal deve condenar a ex-prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá, ao ressarcimento dos valores que serão gastos com a realização suplementar marcada para o dia 3 de junho, no município.

Anabel também pode ser condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, e não será nenhuma surpresa se seus bens forem colocados indisponíveis pela Justiça Federal.

​No entendimento de um advogado local, “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas e o devido processo legal”.

O STF deve apresentar ações de ressarcimento dos gastos realizados pela Justiça Eleitoral com eleições suplementares para prefeito contra a ex-prefeita Anabel de Tista (PSD) que  deu causa a anulação das eleições de 2016. Advogados da oposição devem entrar na Justiça para cobrar a fatura com o argumento de que Anabel insistiu na disputa mesmo sabendo que sua candidatura era irregular


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