Política

Paulo Afonso - Bahia - 28/07/2022

Pré-candidata a deputada em Paulo Afonso sob suspeita de propaganda irregular, refuta acusações

D4 Notícias
Foto; Divulgação

A Pré-candidata a deputada estadual Luiza de Deus (PP), vem sendo apontada por seus adversários de fazer campanha antecipada, eles esperam que a divulgação dos fatos, venham a ser apurados tão logo a pré-candidata oficialize a candidatura.

Um dos questionamentos refere-se a diversos veículos que vem circulando na cidade com a informação que: “PAULO AFONSO VAI DE LUIZA DE DEUS”, e apresentam indícios de possíveis irregularidades que precisam ser apurada, segundo eles são:

Adesivos que caracteriza, uma ação de marketing padronizada.

Diversos veículos que possuem esses slogans são de funcionários da prefeitura ou funcionários que prestam serviços a empresas com contratos junto a prefeitura. Alguns ao serem convidados são constrangidos a colocar.

Informam ainda que basta o ministério público eleitoral ao abrir uma possível investigação, solicitar ao Detran-BA relação dos proprietários dos veículos e confrontar com a folha de pagamento da prefeitura e empresas ligadas e constatar a ligação, o que pode caracterizar a cooptação de funcionários públicos em engajamento de campanha antecipada.

Eles esperam que o MPE apure possíveis irregularidades o mais rápido possível para que Paulo Afonso tenha um pleito igualitário.

O QUE DIZ A PRÉ-CANDIDATA LUIZA DE DEUS SOBRE O ASSUNTO:

Contatada pelo D4Noticias, a candidata esclarece ser conhecedora das leis, que em nenhum momento existe qualquer ato que venha a infringir a Lei Eleitoral e que a mesma bancou os adesivos do próprio bolso, a população ao ver em seu veículo pede a ela para colocar, o que é fornecido gratuitamente, não existindo nenhuma ilegalidade.

Veja na integra a resposta da Pré-candidata Luiza de Deus:

Olá! Boa tarde,

Como operadora e conhecedora do Direito, o uso de adesivos na pré-campanha não é uma conduta proibida, desde que o slogan usado não seja utilizado durante a campanha, o que por lógica já sou ciente, e além, nenhum cidadão tem restrição ou distinção quando se opta colocar o que quer que seja no seu patrimônio particular, seja sua casa ou seu veículo. No mais, a título de curiosidade as pessoas param umas às outras, me enviam mensagens questionando onde encontram estes mesmos adesivos citados por você com total espontaneidade, ou seja não há e não é preciso nenhum tipo de recomendação a quem quer que seja a aderir o uso dos mesmos. E por fim, não faz sentido algum alegar uso da máquina pública, uma vez que os adesivos foram pagos por mim, e os veículos adesivados e estacionados seja na prefeitura ou em qualquer parte da cidade não englobam o patrimônio público, são bens particulares de pessoas privadas, já que antes de qualquer função exercida na Prefeitura de Paulo Afonso, tais pessoas são cidadãs e possuem o seu direito e liberdade de expressão e privacidade reservados.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA PRÉ-CAMPANHA

Pode

Não pode

Mencionar que pretende se candidatar

Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)

Participação nos meios de comunicação

Ofensa a outros pré-candidatos

Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo

Propaganda antecipada,

Exaltar qualidades pessoais

Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)

Expor ideias e projetos políticos

Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio

REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias começou em 20 de julho e termina em 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.

Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.

Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.


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