Polícia

Paulo Afonso - Bahia - 22/04/2019

“Registro minha perplexidade”, diz comandante do 20° BPM sobre nota da OAB de Paulo Afonso

Por REDAÇÃO - PA4.COM.BR |
Foto: Divulgação.

Registro minha perplexidade diante da nota de repúdio divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Paulo Afonso-BA (veja aqui), contudo não posso deixar de registrar meu apreço e consideração pela OAB e por todos advogados que representam a dignidade e ética que marcam a atuação dessa honrada instituição, que se destaca na defesa da cidadania, dos direitos e garantais fundamentais e da própria democracia que caracteriza a República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, na condição de Comandante do 20º BPM/Paulo Afonso e no mister constitucional de assegurar a segurança pública, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, incumbe-me adotar medidas que visem preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Desse primado decorre o poder-dever de comunicar a quem de direito a respeito de quaisquer irregularidades que chegue ao nosso conhecimento, quando não for nosso papel apurar e adotar outras providências.

Nesse quadro, diante de episódio ocorrido no âmbito do 20º BPM envolvendo, especificamente, alguns advogados, que adotaram segundo seus próprios colegas, conduta que não é peculiar a tão nobre e vocacionada categoria profissional, atendendo a requisição judicial foram prestadas informações ao Poder Judiciário e diante da realidade que chegou ao nosso conhecimento, foi também encaminhada a notícia/representação do ocorrido à Promotoria de Justiça Especializada, não sendo permitido a este Comandante subtrair à analise do Parquet, fiscal da ordem jurídica, a apreciação de fatos que possam subsidiar sua atuação, que tem assento constitucional, nos termos do art. 127 e seguintes da Constituição brasileira.

Nesse quadro, diante de episódio ocorrido no âmbito do 20º BPM envolvendo, especificamente, alguns advogados, que adotaram segundo seus próprios colegas, conduta que não é peculiar a tão nobre e vocacionada categoria profissional, atendendo a requisição judicial foram prestadas informações ao Poder Judiciário e diante da realidade que chegou ao nosso conhecimento, foi também encaminhada a notícia/representação do ocorrido à Promotoria de Justiça Especializada, não sendo permitido a este Comandante subtrair à analise do Parquet, fiscal da ordem jurídica, a apreciação de fatos que possam subsidiar sua atuação, que tem assento constitucional, nos termos do art. 127 e seguintes da Constituição brasileira. 

A conduta acima explicitada, não tem, nem teve o desiderato de diminuir prerrogativas concedidas aos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive, sendo este subescrevente também bacharel em direito e árduo defensor das garantais que proporcionem aos advogados o exercício dessa nobre função essencial à Justiça.

Noutro giro, cabe ao Judiciário apreciar as condutas praticadas, após a prudente análise ministerial, inexistindo malferimento a direitos ou prerrogativas, no mero exercício do direito de petição, que está assegurado na Carta Magna brasileira no seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, que tem o condão de assegurar ao Poder Público o conhecimento fatos, em tese, ilegais, abusivos ou que ofenda a direitos, não sendo crível que o que é constitucionalmente permitido, constitua ilegalidade ou abuso que venha ser objeto de repúdio, mormente por parte de uma instituição vocaciona a defesa de direitos, notadamente, aqueles previstos no texto constitucional.

Por fim, reitero meu compromisso de bem servir à sociedade de Paulo Afonso e ao Estado Democrático de Direito, consubstanciado no respeito a todos aos cidadãos e instituições.

 


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