Economia

Paulo Afonso - Bahia - 31/08/2015

Doméstica demitida já pode solicitar o seguro-desemprego

Agência Morena Branca - Luiz Brito
Reprodução

O governo publicou na última sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União a regulamentação para acesso ao seguro-desemprego por parte de empregados domésticos demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o empregado deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, não ter acesso a qualquer benefício continuado da Previdência Social (exceto nos casos de auxílio-acidente e pensão por morte) e não possuir outra renda suficiente para seu sustento e de sua família.

O valor do seguro-desemprego pago ao empregado doméstico corresponderá a um salário mínimo, e poderá ser pago por até três meses. O doméstico receberá a primeira parcela em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

Para a comprovação das informações prestadas, o governo deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e a Carteira de Trabalho do empregado. A solicitação deverá ser feita em qualquer unidade de atendimento autorizada do Ministério do Trabalho.

O advogado José Luiz de Oliveira Neto, publicou nota esclarecendo que a partir desta data, todos empregados domésticos demitidos sem justa causa já têm direito ao seguro-desemprego. As regras do benefício foram publicadas no “Diário Oficial da União”.


Busca



Enquete

Adiquirindo resultado parcial. Por favor aguarde...


Todos os direitos reservados