Política

Paulo Afonso - Bahia - 02/04/2021

O atraso de salários do funcionalismo público viola a lei e a Constituição

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Divulgação

Marx certa vez afirmou que “o trabalhador tem mais necessidade de respeito que pão”. A frase é incontestável, mas o trabalhador também precisa de pão para a própria sobrevivência e de sua família. Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, o que denominamos de salário ou remuneração, elemento essencial dessa espécie de ajuste, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços, contrato temporário, etc. É preciso compreender que, na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a angariada com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc.

Impreterivelmente, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diz o §1º do art. 459 da CLT. Não há dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição e a lei. O pagamento de salários na data aprazada trata-se, por evidente, de direito fundamental e indisponível do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade.

Sob a alegação de “falta de recursos”, o prefeito Luiz de Deus, por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, apresenta números confusos, argumenta que a Prefeitura está custeando, nesse momento, quase 80% de dois hospitais com recursos municipais, pois os recursos do SUS não são suficientes ( e os quase 38 milhões mensais, onde estão?), que a “crise econômica” afeta de forma impactante os cofres públicos,  enfim, usa todo o tipo de argumento para justificar a inobservância da lei e da Constituição. Todavia, não esclarece por exemplo, os 4 milhões torrados pela Secretaria do Imexível Janinho em um ano totalmente atípico. Os argumentos para o atraso de salários não se justificam. Atribuir a condição de penúria aos dois hospitais é uma falácia.

Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público. Quaisquer dos motivos alegados pelo prefeito não se mostram razoáveis e sua atitude demonstra indiferença e desprezo pelos funcionários públicos e aposentados, professores, profissionais da saúde, técnicos e servidores em geral que dedicam boa parte de sua vida no atendimento à população.

O mais grave é que o prefeito Luiz de Deus não consegue perceber que, atrasando os salários, acaba por gerar um aprofundamento da propagada “crise econômica”, utilizada como justificativa para o atraso, uma vez que o funcionalismo público municipal, sem remuneração, também acaba por atrasar o pagamento de suas contas de água, luz, telefonia, aluguel, financiamentos, deixando de consumir, o que diminui a arrecadação de ICMS.

Manifestações advindas dos vereadores Marconi Daniel (PODEMOS) e Evinha Oliveira (SD) foram proferidas para que o prefeito  cumpra a Constituição e pague os salários do funcionalismo público em dia. A crise econômica em que atravessa o Município, embora seja incontroversa, não pode permitir que o Poder Judiciário  e o Ministério Público se abstenham de impor ao Ente Estatal o cumprimento das obrigações previstas no ordenamento jurídico” (TJRS, AI 70067440545, 2ª Câm. Cível, Rel. Lúcia de Fátima Cerveira, j. em 24/02/2016).

O atraso dos salários do funcionalismo público municipal viola a lei e a Constituição, despreza o trabalho como valor em si mesmo e configura desrespeito às decisões judiciais já proferidas. A conduta irresponsável do prefeito Luiz de Deus é, por todas essas razões, gravíssima, e não encontra justificativa do ponto de vista ético ou legal. Mas, o que realmente causa espanto é a passividade dos meios de comunicação, a inércia dos trabalhadores e da sociedade em geral em relação ao mal perpetuado contra os servidores e aposentados.

 

 

 

 


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