Economia

Paulo Afonso - Bahia - 15/11/2019

MP antecipa reforma e altera regras trabalhistas para todos os trabalhadores

onte: Diap/Antônio Augusto.
Foto: Arquivo

O governo lançou nesta semana um programa com o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram o primeiro emprego. 

Mas na verdade o governo aproveitou para incluir na medida mudanças que afetam direitos trabalhistas de todos os trabalhadores, antecipando a nova reforma trabalhista

A medida provisória do chamado “Emprego Verde e Amarelo”, que faz outra Reforma Trabalhista, com novas modalidades de contratação para o 1º emprego de pessoas com idade entre 18 e 29 anos de idade. 

A nova modalidade de contratação, caso não venha a ser fiscalizada, poderá ter mais impacto negativo para os trabalhadores do que a Reforma Trabalhista.

Segundo o governo, as empresas poderão contratar, com redução de direitos e com remuneração máxima de 1 salário mínimo e meio, até 20% de seu quadro funcional, empregados com idade entre 18 e 29 anos, que busquem seu 1º emprego. 

O novo contrato de trabalho poderá representar desoneração entre 30% e 34% no custo de mão de obra.

A nova Reforma Trabalhista faz parte da lógica de redução da fiscalização do trabalho e dos direitos trabalhistas, ainda que o pretexto seja a criação de condições para gerar empregos para jovens, que serão contratados para seu 1º emprego, com salários mais baixos, sem os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores.

Entre as principais mudanças estão:1) acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações; 2) pagamento mês a mês proporcional de férias e 13º; 3) liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem negociação sindical nem pagamento adicional, com folga em outro dia da semana; 4) mudança, para menor, dos índices de correção dos débitos trabalhistas

Consta também a redução de contribuições previdenciárias, a mudança no pagamento de PLR, dos prêmios e vales refeições de períodos anteriores à Reforma Trabalhista, além de restrições à atuação dos auditores fiscais do Trabalho.

A pergunta que não quer calar, em relação à nova modalidade de contratação, é “quem vai fiscalizar a aplicação da nova legislação para evitar que haja burla, evitando a substituição de empregados ou contratação de pessoas que já tiveram emprego no passado, se a fiscalização do trabalho está sendo flexibilizada ou até desmontada”?

*JOSÉ LUIZ NETO é  advogado do Escritório  Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com


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