Economia

Paulo Afonso (BA) - 01/09/2010

‘Lei da Cadeirinha’ entra em vigor

Da redação
Valendo: Quem não transportar crianças com idade até 7 anos em cadeirinhas especiais cometerá in
Valendo: Quem não transportar crianças com idade até 7 anos em cadeirinhas especiais cometerá in

A partir de hoje, os pais que não transportarem crianças com idade até 7 anos em cadeirinhas especiais nos automóveis estarão cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira do motorista. A "Lei da Cadeirinha" é uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e deveria ter começado a valer em 9 de junho, mas devido à falta dos equipamentos no mercado o prazo foi prorrogado.

A resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de 1 a 4 anos); assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de 7 anos e meio até 10 anos).
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

 


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