Economia

Paulo Afonso - Bahia - 09/04/2018

QUEM TEM DIREITO AO AUMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA?

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados www.luiznetoadv.com.br
Foto: Reprodução
Dr. Luz Neto
Dr. Luz Neto

Lei garante 25% a mais para aposentado que tem cuidador.

 

 Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia na Previdência. Hoje é muito difícil a Previdência dar o benefício, mesmo a lei sendo clara”,

Segundo a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem necessitar da assistência permanente de outra pessoa deve ser acrescido de 25%. Aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm o direito.

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa (chamada de “grande invalidez) tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria. Entretanto, este benefício deve ser estendido a qualquer tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo).

O benefício é válido mesmo que um membro da família seja o responsável por esse cuidado. Muitas vezes, um membro da família para de trabalhar para cuidar do aposentado. Nese caso, o benefício também é garantido.

Existe hoje uma política interna de restrição de benefícios na Previdência. A autoridade pública tem que fazer o que está na lei. O servidor público não tem poder para determinar quem deve ou não ter o benefício.

Quem não concorda com a perícia da Previdência deve buscar o direito no Judiciário, e pode utilizar o laudo de outro médico.  A Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiros, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.

Lembrando: o adicional de 25% não deve ser limitado à aposentadoria por invalidez.  O Valor pode exceder o teto do INSS. É importante ressaltar que o adicional de 25% é devido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo pago pela Previdência Social.

Na Justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez.


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