O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que não baixará, este ano, uma portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro. De acordo com a assessoria do tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio. A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.