Ao requerer o benefício de aposentadoria especial ou Aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador que pretende computar tempo especial, deve instruir seu pedido com documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
A apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, antigo SB 40, se tornou obrigatório. De acordo com a Instrução Normativa, o PPP é o documento histórico laboral, individual do trabalhador que exerce atividade para a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.
É importante frisar que a responsabilidade da elaboração do documento é das empresas. Além disso, o PPP deve ser produzido com a extração das informações contidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Ou seja, ao requerer o benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS, o trabalhador deve obrigatoriamente apresentar o PPP, Sendo este o principal documento que comprova a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no ambiente de trabalho.
Ainda, diante do preenchimento incorreto ou da falta de algum dado, é importante esclarecer que a retificação do PPP é um direito do trabalhador.
Além disso, pode o Trabalhador requerer a retificação do PPP, vez que as irregularidades que o atingem podem prejudicar o trabalhador ao tentar requer o benefício acidentário ou a aposentadoria especial, impactando negativamente na averbação dos tempos de contribuição para a concessão e revisão de benefícios previdenciários, o que também pode ter repercussões negativas de caráter indenizatórios para as empresas.
*JOSÉ LUIZ NETO é advogado do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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