Em Itabuna, sul do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve a liminar que impede a cobrança de tarifa de coleta de esgoto pela Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa). A liminar foi deferida a partir de um pedido na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A liminar determina que a Emasa “suspenda a cobrança da tarifa de esgoto de todas as unidades consumidoras que não disponham do serviço de coleta de esgoto, bem como reduza a alíquota para todos os usuários do sistema convencional ao patamar de 45% do valor da conta de abastecimento de água”.
Em Paulo Afonso a concessão que permite a EMBASA explorar os serviços de água e esgoto expirou, porém, a empresa segue ampliando a cobrança dos consumidores, mesmo esta sendo considerada ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A EMBASA não explica, por exemplo, por que a remuneração pelo serviço de coleta e destinação final de esgoto é de 80% do valor do consumo de água.
O vereador Moreirão destacou que a decisão MP em Itabuna deve ser seguida por Paulo Afonso proporcionando benefícios tanto para a população, como também levará a Embasa refletir sobre suas políticas de gestão dos serviços públicos, inclusive em outros municípios da Bahia.
“Atualmente a Embasa vem atuando de forma bastante agressiva ao meio ambiente com ataques frequentes ao Rio São Francisco, como denunciou em vídeo o colega Mário Galinho (S), ademais a taxa que é cobrada da população é totalmente ilegal e arbitrária uma vez que a empresa não dá o tratamento correto ao esgoto, é tudo ou nada, vamos enfrentar a Embasa, precisamos dar respostas ao povo de forma satisfatória”, pontuou o vereador Moreirão