Economia

Paulo Afonso - Bahia - 15/03/2015

Taxa de água aumenta 80% em Paulo Afonso

Agecom - Por Luiz Brito
Divulgação

Moradores de Paulo Afonso vivem uma situação nada confortável em relação à cobrança da taxa de esgoto. Na conta da empresa bahiana de água e saneamento (EMBASA), por exemplo, órgão que administra o serviço de abastecimento de água na cidade, o valor do consumo da água foi acrescido em 80% devido a cobrança da taxa. Ao tomar conhecimento sobre as reclamações a Embasa divulgou uma nota informando que a tarifa de esgoto, correspondente a 80% sobre o valor do consumo da água, é determinada pelo Decreto Estadual 7.765/2000. Esclarecendo ainda, que não se trata de uma taxa, mas de uma tarifa, ou seja, preço por serviço.A embasa cobra quase que igual ao que o consumidor gasta de água, ou seja, quase 100%. Se uma conta de água custa R$ 100,00, o valor da coleta de esgoto chega a se equiparar e com isso, o consumidor paga cerca de R$ 180,00.

O advogado José Luiz de Oliveira Neto já se mostrou contra, falando inclusive em matérias publicadas em site locais e em recente entrevista ao programa Bastidores da Rádio btel FM, que “do ponto de vista jurídico, a cobrança é ilegal”. E escreveu: “Em Paulo Afonso, de fato existem alguns bairros que são atendidos parcialmente pela rede de esgoto da embasa. Mais todo o sistema já implantado antes e em funcionamento, foi construído pela Prefeitura e CHESF, com recursos da União e do próprio município, nunca com recursos da Embasa ou do Governo do Estado da Bahia. Portanto, não há previsão legal para referida cobrança, de modo que a prestação de serviços públicos municipais de saneamento básico (água, esgoto) é de titularidade constitucional dos municípios, mesmo podendo ser delegada a sua prestação a terceiros, mas, somente e mediante prévia licitação na modalidade concorrência, o que também não houve com relação a Embasa.

É evidente que a competência legal para legislar sobre a política tarifária de tais serviços é das Câmaras Municipais de Vereadores de cada município. Que deve definir os valores das tarifas para os serviços de água e esgoto. É a Câmara Municipal, apreciando o projeto de lei que deverá ter por autoria o Poder Executivo municipal. E mais, não existindo Lei Municipal que tenha instituído a absurda cobrança sobre o valor de consumo de água. Conclui-se que a tarifa de esgoto é ilegal. destacou o advogado.  Luiz Neto ainda questionou se o município está cobrando o (ISS) Imposto Sobre Serviço da Embasa.


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