Economia

Paulo Afonso - Bahia - 08/10/2014

Queda da arrecadação obriga prefeitura de PA a adotar medidas de contenção de gastos

AGECOM - Luiz Brito DRT/BA 3.913
Ilustração

Não é o programa da Rede Globo, mas a situação que passa o Governo Municipal quando se fala em Limite Prudencial referente à folha de pagamento dos servidores públicos. Não tem jeito. A prefeitura vai ter mesmo que reduzir seu quadro.

O grande vilão dessa história é a chamada “Queda de Receita”, que é quanto o município arrecada com impostos, royalties e outras participações.

O município de Paulo Afonso vem acumulando uma perda em sua arrecadação total que até o ano que vem poderá a chegar a 30% de sua receita total. Este resultado vem principalmente da queda dos Royalties e outras receitas que eram repassadas pela CHESF e foi dividida com as cidades de Glória e Rodelas (Cerca de 61,47% somente desta receita). Como se não bastasse a polêmica dos royalties, a nova política de preços do setor energético derrubou em R$ 1.000.0000.000,00*, é isso mesmo, um bilhão de reais, os valores declarados pela CHESF referentes a comercialização de energia elétrica. Valor menor nas tarifas, significa menos arrecadação nos municípios fornecedores de eletricidade. (*Valor da arrecadação da empresa no período apresentado com o fornecimento de energia).

Outras grandes despesas no município ajudaram a quebrar o orçamento: O aumento do Salário Mínimo e os reajustes nas categorias previstas em acordos.

O exemplo deste ajuste e perdas é a cidade de vizinha, Canindé (SE), que recentemente teve que demitir cerca de 700 funcionários para se enquadrar.

Apesar deste recurso ser proposto principalmente para realização de obras e outras benfeitorias, a perda deste aporte puxa para baixo o orçamento geral do município, onde se baseia o chamado Limite Prudencial, que obriga os município a gastarem no máximo 51,3% de seu orçamento com Folha de pagamento. Veja exemplo:

 

O que é esse tal de Limite Prudencial?

Limite Prudencial é uma referência máxima de despesas com a Folha de pagamento das prefeituras para que não se gaste todo o recurso com pessoal. Se a despesa total com o funcionalismo ultrapassar 95% deste limite, que é de 54% (Ou seja: 51,3%), o Município fica proibido de conceder aumento ou qualquer outra forma de reajuste de remuneração, criar cargos, admitir pessoal e contratar horas extras.

O Município que não se enquadrar no limite de despesa total com pessoal fica proibido de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operação de crédito.

Quem controla este limite é o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde a cada quatro meses a Prefeitura é obrigada a apresentar relatório atestando que está dentro deste limite. Ao descumprir a LRF, prefeitos e presidentes de Câmaras poderão ter as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas e responder a processos por crime de responsabilidade. Quem deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que houver excedido o limite máximo fica sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos .

Resultado - Quando ultrapassa este Limite é obrigado a tomar medidas:

• redução das despesas com cargos de confiança;

• redução temporária da jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos;

• exoneração dos servidores não estáveis;

• exoneração dos servidores estáveis.

Se o prazo para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal não for cumprido, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias e realizar operações de crédito.

É importante salientar, que estas despesas só precisam ser cortadas no que incide na folha de pessoal, e não interfere nas obras públicas e outros serviços, que podem e devem continuar caminhando, ou seja, o fato de ter que demitir para se enquadrar na Lei não impede da Prefeitura realizar ou continuar fazendo suas obras e serviços essenciais.

Infelizmente prefeitura não pode esperar mais. As receitas não estão acompanhando a expectativa do orçamento, e o impacto sobre os índices de responsabilidade fiscal são imediatos. Mesmo a contragosto, prefeito tem que tomar medidas sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente pelo descumprimento da LRF.

 


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