Política

Paulo Afonso - Bahia - 12/04/2021

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro começam a vigorar nesta segunda

Carlos Britto
Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico.

Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima).

A Lei 14.071/2020 não é um novo código, ela altera a redação final do CTB – Lei 9.503/97, como outras 39 leis já aplicadas anteriormente. A Lei traz normas gerais de circulação e conduta, como a livre circulação e estacionamento de ambulâncias ou veículos de emergência; e o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, que deve ser feito no banco traseiro, em equipamento de retenção adequado para idade.

Na parte relacionada a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento. Aborda também condução de escolares, habilitação, infrações e penalidades, além de medidas administrativas e crimes de trânsito. As alterações abrangem também o Sistema Nacional de Trânsito, que trata das competências, formação e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e órgãos afins.


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