Política

Paulo Afonso - Bahia - 14/06/2020

Delivery vira alternativa para supermercados durante crise do coronavírus

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto: Divulgação

O juiz de Direito Plantonista, Daniel Pereira Pondé, deferiu Ação movida pela Associação Bahiana de supermercados e amenizou os efeitos do Decreto da prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no que se refere as regras para funcionamento do comércio durante o período denominado "lock down". O magistrado entendeu não haver vício no Decreto e reconheceu a competência do Município para adoção das medidas restritivas, ao afirmar: Sendo assim, não resta qualquer dúvida que o Município de Paulo Afonso possui competência para, dentro de seu território, regulamentar e controlar as atividades econômicas com finalidade de combater a propagação do coronavírus. Aliás, até mesmo a parte autora reconhece este poder-dever da municipalidade, aduzindo que o Município possui competência para a aplicação de sanções quanto à verificação de descumprimento do Decreto Municipal, conforme, inclusive, já reafirmado pelo STF” Na decisão o Juízo Plantonista permite apenas o funcionamento dos supermercados na forma delivery, das 8h às 12h.

Em uma exposição de motivos, contidos num documento de 13 páginas, o magistrado determinou que o município de Paulo Afonso, sem alteração da vedação ao funcionamento contido no Decreto,  autorize o delivery para os supermercados que desejem prestar esta atividade em tal modalidade, entre os dias 15 a 17 de junho, das 08:00às 12:00, para preservar o abastecimento  da população sem ocasionar aglomeração. 


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