Política

Paulo Afonso - Bahia - 23/03/2019

Ação de Negromonte vai para Curitiba

A Região
Foto: reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio da Ação Penal 1034, em que o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia Mário Negromonte (foto) e políticos do Partido Progressista respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à 13.ª Vara Federal de Curitiba.

A ação também é contra João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal de que, com o fim do mandato, “cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo”.

Apesar de alguns crimes atribuídos a Mário Negromonte tenham sido cometidos depois que saiu do TCM, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao mandato de deputado federal que ele exercia pelo PP até pouco tempo atrás.

A justificativa para o envio à 13ª Vara Federal de Curitiba está na certeza de que "a denúncia narra vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobrás" (âmbito da Lava Jato).

Fachin ressaltou que "não se aplica a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais".

No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.


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