Infelizmente não temos em Paulo Afonso, um Procon para ver de perto o descumprimento da Lei das Filas nas agências bancárias da cidade. A ação obedece a um cronograma criado a partir das denúncias registradas pela Central de Reclamações. A Lei das Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de 25 mil a 150 mil reais. Para os usuários dos bancos, este é um problema antigo e um descaso com a população, que muitas vezes perde um dia inteiro para garantir o seu atendimento. Os consumidores se sentem prejudicados, em relação ao tempo de espera em filas, porém, não têm a quem apelar. Só o juiz federal Dr. João Paulo Piropo de Abreu, na causa.