Política

Paulo Afonso - Bahia - 26/01/2016

Desordeiros causam a destruição de bens públicos em Paulo Afonso

Por Luiz Brito DRT/BA 3.913
Reprodução

Vergonhosa tem sido a ação de desocupados que agem contra orelhões, luminárias, placas de sinalização, lixeiras e outros patrimônios. O resultado do vandalismo, é que a cidade perde dinheiro e as pessoas deixam de usufruir dos bens públicos.

Ao caminhar pelas ruas e praças de Paulo Afonso é possível observar a ação dos vândalos, que prostituem a convivência pacífica e ordeira que deveria nortear toda a sociedade. Os alvos prediletos são telefones públicos, placas de sinalização, luminárias, lixeiras, pichações em prédios públicos dentre outros. A falta de limites, que deveriam ser estabelecidos dentro das famílias, o uso de drogas, a pobreza gerada pelo despreparo profissional, falta de caráter, vergonha na cara e senso de coletividade infelizmente, são fatores que contribuem para a degradação da sociedade.

Participação social

Infelizmente acontece que uma pequena minoria de desordeiros arromba quebra e rouba equipamentos tão necessários para o dia-a-dia de milhares de pessoas. Para contornar essa situação, a população deve ser conscientizada para defender os bens públicos que têm por finalidade atender suas próprias necessidades. Como diz o ditado popular: “Algum dia teu pai, tua mãe, ou você mesmo poderá necessitar de um bem público”. Vale lembrar que no final das contas, o custo para a manutenção desses equipamentos recai sobre o bolso da própria população.

A participação de cada cidadão, oferecendo denúncias como sinal de repúdio a este tipo de conduta contribuirá e muito para a manutenção dos equipamentos e seu bom uso pela população que de fato a maioria é ordeira. A população deve adotar atitudes responsáveis e denunciar os infratores, pois o dinheiro que é aplicado na recuperação das ações dos vândalos deixa de ser investido em setores como a saúde, educação, saneamento básico, etc.

VANDALISMO É CRIME

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.


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