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Economia

Paulo Afonso - Bahia - 06/02/2015

Imposto de Renda: declaração deve ser entregue até 30 de abril

Foto cedida

Por Luiz Brito  – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa em 2 de março e encerra-se no dia 30 de abril. A informação foi repassada ontem, 5, pela Receita Federal.
Neste ano, os contribuintes poderão fazer rascunhos da documentação até 28 de fevereiro. Depois deste período, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
O envio da declaração referente aos ganhos de 2014 poderá ser feito por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo serviço Fazer Declaração, para smartphone e tablet.
Nesse caso, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Está obrigado a declarar neste ano, o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
– Recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
– Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
– Teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
– optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
- Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014.

Fonte/Autor: AgecomPA

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