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Opinião

Paulo Afonso - Bahia - 31/07/2012

Papo Legal Eleitoral ( Uso do rádio e TV pela Justiça Eleitoral ) Por Fábio Almeida

Foto Divulgação

A partir de hoje, 31 de julho, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral-TRE.

No caso de Paulo Afonso e região a TV São Francisco, afiliada da TV Globo e as emissoras de rádio AM's e FM's poderão ter que ceder obrigatoriamente até 10 minutos diários, para divulgação de informações do TSE, ou ao TER, caso sejam necessários.

Fonte/Autor: Fábio Almeida é advogado

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