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Opinião

Paulo Afonso (BA) - 06/03/2012

PAPO LEGAL - HERANÇA MALDITA - Por: Fábio Almeida

Apesar de alguns sites de notícia terem divulgado que juristas renomados da região, sem declinar os nomes, afirmaram que não caberia mais recurso, sou mais comedido para emitir um parecer jurídico. Não conheço a fundo o processo, principalmente quando passou a tramitar nos tribunais, Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA e no Superior Tribunal de Justiça-STJ, porém, caso o município de Paulo Afonso tenha argüido matéria constitucional nos recursos, o processo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal-STF, órgão jurisdicional responsável pela preservação da Constituição Federal.

 Creio que a competente Procuradoria Jurídica Municipal não deixaria de argumentar questões constitucionais que foram violadas na realização do concurso e certamente o STF deve ser provocado a dar sua decisão. Caso o município seja vencido no processo, aí começa novamente para os concursados toda a via crúcis, pois as decisões que foram proferidas se referem à medida liminar concedida em primeiro grau.

 Depois que o STF se manifestar, cabe ainda aguardar a decisão de mérito dos juízes de primeiro grau aqui de Paulo Afonso, confirmando ou não a liminar, sentença esta que cabe novamente recurso, e que mais uma vez pode passar pelo TJBA, STJ e podendo chegar ao STF novamente. Entretanto, desta vez com uma diferença, o processo não terá a urgência que teve, por ter sido julgado em sede de liminar, eis que os concursados já estariam trabalhando, mas sem nenhuma garantia que as suas nomeações seriam definitivas, pois caso a segurança não seja confirmada, os concursados aprovados seriam demitidos. Não sou a favor do município nem dos concursados. Acredito que todo concurso público deve atender os princípios da legalidade, da impessoalidade, isonomia e da moralidade pública, contudo, ao que parece, há notícias de que o concurso realizado não atendeu a alguns desses princípios e isso gerou essa batalha jurídica, que está cada vez mais longe de acabar. Ao que parece Raimundos Caires não fez o concurso para chamar os aprovados. Tudo não passou de manobra eleitoreira, tanto que o gestor anterior homologou o concurso e não convocou os aprovados, justamente para deixar um problema para o atual prefeito, que recebeu este presente. Vejo também que não houve uma negociação entre concursados e município, alguns aprovados no concurso resolveram ingressar na justiça e de lá para cá o município somente se defende e aguarda uma decisão judicial, pois cabe a ela julgar se o concurso é legal ou não. Enquanto isso, as pessoas e a Administração continuam sofrendo com a demora.

 

Fonte/Autor: Fábio Almeida é Advogado

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