BobCharles.com.br

Política

Paulo Afonso-Bahia - 04/04/2021

Covid-19: Saiba quais medidas valerão para Paulo Afonso no período de 5 a 12 de abril

Foro Divulgação

O Governo do Estado publicou novo decreto que traz as atuais medidas restritivas com validade de 5 a 12 de abril. O documento, de nº 20.358, prevê a flexibilização do funcionamento de diversas categorias, como comércio, bares e restaurantes e academias.

 A Prefeitura de Paulo Afonso segue o que determina o governador e publica o Decreto Municipal nesta segunda-feira (5), mas as medidas já têm validade a partir das 5h desta segunda.

 Veja os principais pontos que valerão para Paulo Afonso de 5 a 12 de abril:

 -Toque de recolher das 20h às 5h, de 5 a 12 de abril;

 -Funcionamento do comércio das 9h às 18h;

 -Funcionamento presencial de bares e restaurantes e congêneres das 9h às 18h, após esse horário delivery até 24h;

 -Funcionamento de academia com 50% da capacidade, obedecendo as normas de higiene e distanciamento;

 -Funcionamento de supermercados, padarias, hortifrútis, frigoríficos e afins de 6h às 19h30, de segunda a sábado, e domingo das 6h às 18h;

 -Vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril até às 05h de 12 de abril;

 -Vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 05 a 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

 -Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, com limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, além das medidas sanitárias;

 -Transporte público suspenso de 20h30 às 5h.

 O decreto completo está publicado no Diário Oficial do Estado.

Fonte/Autor: Ascom

URL: http://www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=18862